Guarda Costeira (GC)
Para o nosso País precisamos de uma CG com uma razoável força militar
com autoridade policial, além da função de proteção ambiental
marítima. As suas funções incluem a fiscalização do cumprimento das leis
federais, a busca e salvamento marítimo e a defesa costeira.
A Guarda Costeira é um serviço militar unissex, porém não faz parte
do Ministério da Defesa, ficando subordinada à Secretaria de Segurança
Pública de cada Estado. A GC será uma componentes das Forças Armadas em
caso de conflito e neste caso passará a tutela do Ministério da Defesa.
Não constituirá uma entidade única, como as guardas costeiras de
outros países, mas sim numa associação de vários organismos federais
distribuídas pelos estados visando a característica específica de cada
Unidade Federativa, ficando a esta subordinada.
A GC é liderada pelo Comandante da Guarda Costeira que será um
Vice-Almirante, tendo os demais postos correspondentes a Marinha de
guerra, com a diferença de uma carreira de promoção continua de
marinheiro a ao posto máximo, desde que tenham as devidas qualificações.
As qualificações serão dadas por escolas em cada nível, tempo de
duração diferenciado dependendo da origem, se de carreira ou de fora.
Haverão cursos para marinheiros, sargentos e oficiais e concursos de
seleção.
A sua criação estimulará a industria naval e bélica, já que seus
meios deveram conter o máximo de nacionalização possível, utopicamente
100%. Como é individualizada às UF criarão as condições de acordo com
suas estratégias de desenvolvimento e segurança fornecendo os meios de
suas GC. Podendo ter em seu financiamento uma parcela dos royalties do
petróleo.
As primeiras tripulações serão formadas por diversos organismos marinha de guerra, polícia federal, bombeiro e marinha mercante.
Algumas das principais responsabilidades da Guarda Costeira são:
· evitar contrabando de bens ilegais ou bens sem arrecadação
de impostos para dentro dos portos dos Brasil; evitar que
contrabandistas introduzam drogas nos Brasil;
· evitar o derramamento ilegal de substâncias químicas;
· evitar a pesca ilegal ou a caça de vida marinha e impor as leis de proteção ambiental marinha;
· salvar e resgatar qualquer pessoa que precise de ajuda em um
ambiente marinho, inclusive barcos ou navios naufragados, refugiados e
imigrantes ilegais que tentem entrar no Brasil. A em embarcações e
qualquer pessoa envolvida em um acidente no mar;
· impor as leis marítimas, treinar civis e tripulações de embarcações comerciais em segurança marítima;
· garantir a velocidade, segurança e confiabilidade do transporte nas águas costeiras dos Brasil.
A Guarda Costeira tem poderes para impor a lei dentro das águas
Brasileiras (12mn), e as que se estendem a plataforma continental, enfim
em toda a chamada Amazônia Azul.
Claudio Pedrosa de Oliveira
CMG-RM1 / CLC
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